Fernando Garcia Filho

Fernando Garcia Filho

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA

Endereço

  • Rua Barão do Rio Branco, 190, Centro - Moreno - PE
  • CEP: 54.800-000

Telefones

  • - (81) 3535-1148

E-mail

  • obraseservicospublicos@moreno.pe.gov.br

Expediente

  • De segunda à sexta das 08h às 14h

 

 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de Edificação, Pavimentação, Saneamento e Iluminação Pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população;

II – viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;

III – executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos do Plano Diretor do Município e demais legislações urbanísticas e ambientais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

IV – executar as obras viárias do Município;

V – elaborar e executar projetos de obras de interesse público, incluindo obras comunitárias;

VI – analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município;

VII – garantir o funcionamento dos serviços públicos urbanos municipais, a administração do uso dos equipamentos e espaços urbanos;

VIII – gerenciar e garantir o funcionamento dos serviços públicos de limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e outros bens, espaços e equipamentos públicos;

IX – exercer o controle sobre a destinação final dos resíduos sólidos no âmbito do Município;

X – fiscalizar o funcionamento e propiciar a manutenção e qualificação da iluminação pública;

XI – coordenar e executar os serviços de manutenção dos mercados, cemitérios e demais prédios públicos do Município;

XII – planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano e urbanização;

XIII – definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;

XIV – planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito Municipal, de acordo com as determinações da Lei Federal n.º 12.608 de 10 de abril de 2012, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros Municípios;

XV – planejar e coordenar a Defesa Civil, a política de fiscalização e manutenção dos prédios considerados em situação de risco;

XVI – promover a participação da comunidade na defesa da própria comunidade, planejando, organizando e coordenando um conjunto de atividades que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências de eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas;

XVII – coordenar os serviços prestados pelos órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, quando da ocorrência de eventos desastrosos;

XVIII – propor medidas preventivas para as calamidades que podem ocorrer no Município, articulando e acionando órgãos especializados em nível de governo Municipal, Estadual ou Federal, assim como entidades da sociedade civil organizada, que possam unir esforços para o cumprimento dessa missão;

XIX – promover o treinamento de cidadãos e de servidores públicos para a atuação em situações de emergência e assistência à população atingida;

XX – propor a decretação ou homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Município;

XXI – instruir a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de emergências e calamidades;

XXII – realizar a desocupação e retirada das pessoas dos locais atingidos por calamidades ou ocorrência de alguma situação de emergência;

XXIII – proporcionar assistência a flagelados em caso de emergências ou calamidades, com a colaboração das Secretarias Municipais em suas diversas especializações;

XXIV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO

Fernando Garcia Filho é graduando em Administração de Empresas, participou de cursos de formação do Tribunal de Contas do Estado, como o de montagem de termo de referência e licitações. Sua experiência profissional tem no currículo passagens no setor público, como gerente de Serviços Públicos da Prefeitura de Moreno, entre os anos de 2013 e 2016. Além da sua passagem em Camaragibe, como secretário executivo, de 2017 e 2020.