ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;

II – administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais;

III – arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos;

IV – elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária, dentre outras;

V – formular política fiscal e tributária;

VI -administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;

VII – representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;

VIII -realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento;

IX – coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município;

X – realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XI – articular o entrosamento entre as áreas de planejamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XII – avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;

XIII – elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;

XIV – elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XV – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual;

XVI – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

XVII – realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal.

XVIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

XX – promover em conjunto com as demais secretarias municipais o controle e a execução do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e aos programas especiais do governo;

XXI – realizar a contabilidade geral do Município;

XXII – inscrever os débitos tributários na dívida ativa;

XXIII – oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes;

XIV – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

XV – julgar os requerimentos administrativos, impugnações e recursos de contribuintes atinentes às questões de natureza tributária, nos termos da lei específica;

 BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO

Jamerson Melo é formado na área de finanças, foi funcionário do Banco do Brasil, no qual desempenhou a função de gerente bancário por muitos anos. Ele também é empresário.