Cidicley Silva de Melo

Cidicley Silva de Melo

INFORMAÇÕES DA SECRETARIA

Endereço

  • Av. Dr. Sofrônio Portela, 4411, Centro - Moreno - PE
  • CEP: 54.800-000

Telefones

  • Atendimento - (81) 98124-8223

E-mail

  • agriculturaemeioambiente@moreno.pe.gov.br

Expediente

  • De segunda à sexta das 08h às 14h

 


 

 

 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, agropecuária e ações congêneres;

II – desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no Município;

III – promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo;

IV – promover ações visando à preservação do meio ambiente;

V – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;

VI – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município;

VII – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem;

VIII – orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;

IX – organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;

X – organizar, ao nível municipal, feiras e exposições agropecuárias;

XI – participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária;

XII – organizar e implementar, ao nível municipal, um centro de abastecimento de hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;

XIII – desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;

XIV – promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;

XV – promover a execução de açudagem, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura;

XVI – coordenar os trabalhos referentes à área de microbacias;

XVII – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;

XVIII – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;

XIX – apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;

XX – incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares;

XXI – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros;

XXII – incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;

XXIII – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;

XXIV – planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:

a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;

b) a titulação da propriedade imóvel rural;

c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;

d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais;

e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;

f) o levantamento aerofotogramétrico.

XXV – criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;

XXVI – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;

XXVII – desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;

XXVIII – incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;

XXIX – promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;

XXX – incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais e rurais;

XXXI – incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;

XXXII – promover apoio à eletrificação e telefonia rural;

XXXIII – articular-se com órgãos dos setores de comunicações, telefonia e eletrificação, objetivando a melhoria desses serviços ao nível municipal;

XXXIV – responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.

XXXV – promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do Município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;

XXXVI – proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e às suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;

XXXVII – executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;

XXXVIII – realizar o monitoramento permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;

XXXIX – efetuar o gerenciamento das margens do Rio Jaboatão de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;

XL – realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;

XLI – desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;

XLII – aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;

XLIII – realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;

XLIV – elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do município sobre a destinação de habitações à população carente do Município;

XLV – gerenciar a execução da política de saneamento do Município;

XLVI – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 BIOGRAFIA DO SECRETÁRIO

Cidicley começou sua vida na zona rural do município, mais precisamente no engenho Cumaru. Para custear seus estudos começou a trabalhar desde cedo na feira pública do município como vendedor de farinha. Como professor e advogado, Cidi começou a militar por uma educação de qualidade e por projetos de Lei quê defendessem o bem estar da população mais carente, não demorou muito e em 2016 foi eleito para um mandato propositivo e bem avaliado na Câmara de Vereadores, tendo também ocupado o cargo de secretário Metropolitano de Vereadores.

Filho de agricultores, Cidicley Silva de Melo conhece de perto os problemas do Meio Ambiente e da Agricultura Municipal, o que o capacita para assumir a pasta.